Golpe do Falso Advogado nas Redes Sociais: o que diz a Justiça e como a vítima deve proceder para buscar reparação
1. O crescimento do golpe do falso advogado
Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum a prática do chamado “golpe do falso advogado”, especialmente por meio de anúncios patrocinados em redes sociais como Instagram e TikTok, além de contatos posteriores via WhatsApp.
O modus operandi costuma envolver:
- uso indevido de nomes, fotos ou números da OAB;
- promessa de ganho rápido de ações judiciais, liberação de valores ou “causas ganhas”;
- cobrança antecipada de “taxas”, “custas”, “honorários emergenciais” ou “desbloqueio de valores”;
- desaparecimento do suposto profissional após o pagamento.
Trata-se de prática criminosa, que gera consequências penais, cíveis e, em determinadas hipóteses, pode envolver a responsabilização de terceiros.
2. Enquadramento jurídico do golpe
Do ponto de vista penal, o golpe do falso advogado caracteriza, em regra:
- Estelionato (art. 171 do Código Penal), mediante fraude e induzimento da vítima em erro;
- Eventual falsa identidade (art. 307 do CP);
- Uso indevido de título profissional (art. 282 do CP);
- Crimes informáticos, quando há utilização de meios digitais para a fraude.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a fraude praticada por meio eletrônico, com induzimento da vítima ao erro para obtenção de vantagem econômica ilícita, configura estelionato consumado, independentemente de contato presencial.
3. O que dizem os tribunais superiores sobre a responsabilização
3.1 Responsabilidade penal do golpista
O STJ tem reafirmado que:
- o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens não descaracteriza o crime;
- a obtenção de vantagem econômica por meio de falsa representação profissional agrava a reprovabilidade da conduta;
- a competência para apuração é, em regra, do juízo do local onde ocorreu o prejuízo da vítima.
Ou seja, a vítima tem direito de registrar ocorrência e exigir investigação, mesmo que o criminoso atue de outro estado.
3.2 Responsabilidade civil e direito à reparação
No campo cível, o entendimento predominante é que:
- o golpista responde integralmente pelos danos materiais sofridos;
- a restituição dos valores pagos é plenamente cabível;
- pode haver indenização por danos morais, especialmente quando comprovado abalo psicológico, constrangimento ou violação relevante da confiança.
O STJ reconhece que a fraude que explora a confiança da vítima e simula atividade profissional regulamentada pode gerar dano moral indenizável, desde que demonstrado o prejuízo extrapatrimonial.
4. As plataformas (Instagram, TikTok) podem ser responsabilizadas?
Esse é um ponto sensível e que exige cautela técnica.
O entendimento majoritário dos tribunais superiores é que:
- as plataformas não respondem automaticamente pelo golpe;
- porém, podem ser responsabilizadas se houver omissão comprovada, como:
- manutenção de anúncio fraudulento após denúncia;
- falha grave na moderação;
- descumprimento de ordem judicial de remoção.
Em regra, a responsabilidade das plataformas é analisada caso a caso, à luz do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
5. O que a vítima deve fazer imediatamente
Para aumentar as chances de justiça, a orientação jurídica é objetiva:
- Registrar boletim de ocorrência, preferencialmente com todos os comprovantes de pagamento, conversas, anúncios e perfis utilizados.
- Guardar todas as provas digitais, incluindo prints, links, recibos, PIX e mensagens.
- Comunicar a OAB do seu estado, para fins de apuração administrativa e alerta institucional.
- Denunciar o perfil à plataforma, formalmente.
- Buscar orientação jurídica real, com advogado regularmente inscrito, conferindo:
- número da OAB no site oficial;
- endereço físico;
- contrato escrito de honorários.
6. É possível recuperar o dinheiro?
Do ponto de vista jurídico, é importante ser honesto:
- Não há garantia de recuperação integral dos valores, pois muitos golpistas ocultam bens ou utilizam contas de terceiros.
- Ainda assim, a ação penal e cível:
- pode levar à identificação do autor;
- possibilita bloqueio de valores;
- impede novas vítimas;
- e preserva o direito da vítima à reparação.
A Justiça brasileira não ignora esse tipo de fraude, mas exige prova, cautela e atuação técnica correta.
7. Como evitar cair no golpe
Algumas recomendações práticas:
- desconfie de promessas de ganho fácil ou causa “já ganha”;
- nunca pague valores sem contrato formal;
- verifique a inscrição do advogado no site do Cadastro Nacional de Advogados https://cna.oab.org.br
- evite negociações exclusivamente por redes sociais;
- lembre-se: advogado sério não aborda cliente prometendo resultado.
Conclusão
O golpe do falso advogado é uma prática criminosa grave, que viola a confiança da vítima e a credibilidade da advocacia. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a ilicitude da conduta e assegura à vítima o direito de buscar responsabilização penal e reparação civil, desde que o caso seja conduzido com provas e orientação jurídica adequada.Buscar justiça é possível — mas exige informação correta, cautela e atuação profissional legítima.
Para situações específicas, a análise deve ser feita de forma individualizada por profissional habilitado.

