Golpe do Falso Advogado nas Redes Sociais: o que diz a Justiça e como a vítima deve proceder para buscar reparação

1. O crescimento do golpe do falso advogado

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum a prática do chamado “golpe do falso advogado”, especialmente por meio de anúncios patrocinados em redes sociais como Instagram e TikTok, além de contatos posteriores via WhatsApp.

O modus operandi costuma envolver:

  • uso indevido de nomes, fotos ou números da OAB;
  • promessa de ganho rápido de ações judiciais, liberação de valores ou “causas ganhas”;
  • cobrança antecipada de “taxas”, “custas”, “honorários emergenciais” ou “desbloqueio de valores”;
  • desaparecimento do suposto profissional após o pagamento.

Trata-se de prática criminosa, que gera consequências penais, cíveis e, em determinadas hipóteses, pode envolver a responsabilização de terceiros.


2. Enquadramento jurídico do golpe

Do ponto de vista penal, o golpe do falso advogado caracteriza, em regra:

  • Estelionato (art. 171 do Código Penal), mediante fraude e induzimento da vítima em erro;
  • Eventual falsa identidade (art. 307 do CP);
  • Uso indevido de título profissional (art. 282 do CP);
  • Crimes informáticos, quando há utilização de meios digitais para a fraude.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a fraude praticada por meio eletrônico, com induzimento da vítima ao erro para obtenção de vantagem econômica ilícita, configura estelionato consumado, independentemente de contato presencial.


3. O que dizem os tribunais superiores sobre a responsabilização

3.1 Responsabilidade penal do golpista

O STJ tem reafirmado que:

  • o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens não descaracteriza o crime;
  • a obtenção de vantagem econômica por meio de falsa representação profissional agrava a reprovabilidade da conduta;
  • a competência para apuração é, em regra, do juízo do local onde ocorreu o prejuízo da vítima.

Ou seja, a vítima tem direito de registrar ocorrência e exigir investigação, mesmo que o criminoso atue de outro estado.


3.2 Responsabilidade civil e direito à reparação

No campo cível, o entendimento predominante é que:

  • o golpista responde integralmente pelos danos materiais sofridos;
  • a restituição dos valores pagos é plenamente cabível;
  • pode haver indenização por danos morais, especialmente quando comprovado abalo psicológico, constrangimento ou violação relevante da confiança.

O STJ reconhece que a fraude que explora a confiança da vítima e simula atividade profissional regulamentada pode gerar dano moral indenizável, desde que demonstrado o prejuízo extrapatrimonial.


4. As plataformas (Instagram, TikTok) podem ser responsabilizadas?

Esse é um ponto sensível e que exige cautela técnica.

O entendimento majoritário dos tribunais superiores é que:

  • as plataformas não respondem automaticamente pelo golpe;
  • porém, podem ser responsabilizadas se houver omissão comprovada, como:
    • manutenção de anúncio fraudulento após denúncia;
    • falha grave na moderação;
    • descumprimento de ordem judicial de remoção.

Em regra, a responsabilidade das plataformas é analisada caso a caso, à luz do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).


5. O que a vítima deve fazer imediatamente

Para aumentar as chances de justiça, a orientação jurídica é objetiva:

  1. Registrar boletim de ocorrência, preferencialmente com todos os comprovantes de pagamento, conversas, anúncios e perfis utilizados.
  2. Guardar todas as provas digitais, incluindo prints, links, recibos, PIX e mensagens.
  3. Comunicar a OAB do seu estado, para fins de apuração administrativa e alerta institucional.
  4. Denunciar o perfil à plataforma, formalmente.
  5. Buscar orientação jurídica real, com advogado regularmente inscrito, conferindo:
    • número da OAB no site oficial;
    • endereço físico;
    • contrato escrito de honorários.

6. É possível recuperar o dinheiro?

Do ponto de vista jurídico, é importante ser honesto:

  • Não há garantia de recuperação integral dos valores, pois muitos golpistas ocultam bens ou utilizam contas de terceiros.
  • Ainda assim, a ação penal e cível:
    • pode levar à identificação do autor;
    • possibilita bloqueio de valores;
    • impede novas vítimas;
    • e preserva o direito da vítima à reparação.

A Justiça brasileira não ignora esse tipo de fraude, mas exige prova, cautela e atuação técnica correta.


7. Como evitar cair no golpe

Algumas recomendações práticas:

  • desconfie de promessas de ganho fácil ou causa “já ganha”;
  • nunca pague valores sem contrato formal;
  • verifique a inscrição do advogado no site do Cadastro Nacional de Advogados https://cna.oab.org.br
  • evite negociações exclusivamente por redes sociais;
  • lembre-se: advogado sério não aborda cliente prometendo resultado.

Conclusão

O golpe do falso advogado é uma prática criminosa grave, que viola a confiança da vítima e a credibilidade da advocacia. A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a ilicitude da conduta e assegura à vítima o direito de buscar responsabilização penal e reparação civil, desde que o caso seja conduzido com provas e orientação jurídica adequada.Buscar justiça é possível — mas exige informação correta, cautela e atuação profissional legítima.

Para situações específicas, a análise deve ser feita de forma individualizada por profissional habilitado.

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